O Tribunal Superior Eleitoral alterou calendário eleitoral de 2010. De acordo com as novas datas, todos os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho. A norma anterior vedava a participação somente de candidatos aos cargos do poder executivo.
Com relação à publicidade, o calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os candidatos têm novo prazo, até 10 de julho, para pedir o registro de candidatura, caso o partido não o tenha feito até o prazo legal.
Outra novidade é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer Capital do País. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
fonte: Diário do Nordeste
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