O ex-presidente da Câmara Municipal de Umirim (110 km de Fortaleza), Francisco Edivaldo Sales, teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos por atos de improbidade administrativa. Também deve pagar multa no valor de R$ 15 mil, além de ressarcir integralmente o dano causado ao erário.
A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública.
De acordo com os autos, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) teria constatado diversas irregularidades na gestão da Câmara Municipal no ano de 2004. Entre elas, a ausência de processos licitatórios na contratação de aluguel de veículos e com despesas em assessoria contábil e jurídica, totalizando R$ 72 mil.
O TCM também verificou ausência e atraso no envio de várias informações referentes ao exercício financeiro de 2004. Com base nos dados apresentados pelo órgão, o Ministério Público estadual (PM/CE) denunciou o ex-vereador.
Na contestação, o ex-gestor sustentou que não praticou improbidade administrativa, pois teria realizado os procedimentos licitatórios. Em virtude disso, pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que “o conjunto probatório dos autos não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar o promovido [Francisco Edivaldo] pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, haja vista a inquestionável malversação [desvio] do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas consideradas legalmente obrigatórias e pela formalização de contratos manifestamente ilegais”.
Na decisão, o juiz determinou que o ressarcimento do dano deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença.
* Com informações do TJ/CE
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