quarta-feira, 27 de agosto de 2008

FALSIFICAÇÃO DA VOZ DE LULA

A falsificação da voz do presidente Luis Inácio Lula da Silva gerou a primeira condenação no Ceará. O juiz da 25a Zona Eleitoral, Evaldo Lopes Vieira, determinou, em sentença desta segunda-feira, que o candidato do PPS à Prefeitura de Granja, Romeu Aldigueri, retirasse do ar a ''grosseira imitação de voz do Presidente'' sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A falsificação da voz do presidente Lula, de acordo com a sentença dada pelo juiz Evaldo Lopes Vieira, viola regras da Lei 9504/97, e da Resolução 22.718/08, do TSE. A Resolução estabelece que a ''propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, não deverá empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais''. A sentença determina, ainda, que a retirada da voz falsificada do presidente Lula seja estendida a todas as inserções a que o candidato tem direito na propaganda do rádio. A ação para ser retirada a voz falsificada de Lula foi movida pela Coligação Experiência e Juventude que tem como candidato a prefeito o ex-prefeito Esmerino Arruda (PSDB). A ação é assinada pela advogada Maria do Livramento Alves. O mesmo truque - a falsificação do voz do presidente Lula, que é imitada por um humorista, foi usado, também, pelo candidato do PRB à Prefeitura de Acopiara, Antonio Almeida. A oposição, em Acopiara, moveu ação contra Almeida por levar ao ar a voz fraudada do presidente Lula.

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