quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

INDULTO DE NATAL

O governo publicou nesta terça-feira (23) as normas para concessão do indulto natalino, ou seja, o perdão definitivo total ou parcial da pena de um condenado. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto deste ano estende o indulto aos presos por medida de segurança, como os que cumprem de pena em hospital de custódia, aos condenados por tráfico de drogas, desde que não integrem o crime organizado, e aos que têm pena de multa cumulativa à privação da liberdade.

O indulto continua valendo para presos com pena inferior a oito anos e que tenham cumprido metade ou um terço até o dia 25 de dezembro de 2008, sem reincidência. Os condenados com 60 anos de idade e metade ou um terço da pena cumprida também terão direito ao perdão, mesmo com mais de oito anos de condenação.

Mulheres que tenham filhos com deficiência mental ou física ou menores de 16 anos e os presos paraplégicos, tetraplégicos, cegos e com doença grave também estão entre os beneficiados. Estão de fora os condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos.

O perdão é concedido pelo presidente da República, seguindo recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O decreto do indulto foi publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o decreto, a partir de janeiro de 2009, o Departamento Penitenciário Nacional informará em sua página na internet o número de indultos concedidos por estado.

O indulto é diferente da saída temporária, quando os detentos saem da prisão para passar o Natal e o Ano Novo com a família, porém depois precisam voltar para o presídio.

Agência Brasil

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