No embalo das eleições municipais os gastos na campanha agora vem sendo divulgados pela Justiça eleitoral.
Com a nova lei eleitoral os gastos serão bem menores do que anos anteriores e só serão permitidas doações de pessoas físicas. Empresas privadas não poderão doar para candidatos.
Veja como fica o limite dos gastos nas maiores cidades do CE:

Um comentário:
Torço para que o ministério público eleitoral tenha condições de fiscalizar os gastos e excessos dos candidatos , que não transfira essa atribuição aos cidadãos, será muito difícil mas torço fervorosamente por isso.
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