ação civil com pedido de ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos por fatos relacionados ao mensalão mineiro está há sete anos parada no Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, o Ministério Público pediu o bloqueio de bens até o limite de R$ 12 milhões do ex-governador, ex-presidente do PSDB e atual deputado federal Eduardo Azeredo e de outros dez requeridos - entre eles Marcos Valério Fernandes de Souza e o atual senador Clésio Andrade (PMDB-MG).
Além da ação civil, o suposto esquema de desvios de recursos públicos e de empréstimos fraudulentos para bancar a campanha à reeleição de Azeredo ao governo mineiro e de aliados em 1998 é alvo de três ações criminais, duas no STF e uma na Justiça mineira.
O relator da ação civil no caso é Carlos Ayres Britto, que se aposenta no domingo. O ministro que for indicado para substituí-lo deverá assumir a relatoria da ação, cujo prosseguimento aguarda, desde 2005, o julgamento pelo plenário de dois recursos de defensores. O processo (PET 3.067) poderá também ser redistribuído para outro membro da Corte.
A expectativa é que a ação civil do mensalão mineiro só volte a entrar na pauta do Supremo após a conclusão do julgamento do mensalão federal, que envolve pagamento de parlamentares no governo Lula.
Os procuradores e promotores apontam na ação civil que o governo de Minas autorizou de forma ilegal o pagamento de R$ 3 milhões das estatais Companhia Mineradora de Minas (Comig, atual Codemig) e Companhia de Saneamento do Estado (Copasa) para a SMPB, de Marcos Valério, com o objetivo de patrocinar o evento esportivo Enduro da Independência de 1998. Trata-se da maior parte do dinheiro do desvio apontado na ação criminal do mensalão mineiro. “O esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório” do mensalão federal, nas palavras do ex-procurador-geral da República Antonio Fernandes de Souza. (das agências)
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