sábado, 2 de fevereiro de 2008

CONSUMIDOR NÃO PAGARÁ MAIS PARA DESBLOQUEAR CELULAR

A partir do dia 13 de fevereiro próximo, fica proibida a cobrança de qualquer valor para desbloquear celulares. A determinação está no regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A nova regra possibilita ao usuário trocar de operadora - com a simples remoção do chip, que contém os serviços e o número da linha - sem mudar de aparelho. No fim das contas, o consumidor pode aproveitar mais promoções sem o custo adicional do desbloqueio. "Você deixa claro para o cliente que ele pode escolher a operadora, e a briga passa a ser pelo serviço", diz Flávia Bittencourt, diretora de Marketing da Oi. A operadora, a propósito, arriscou forte campanha contra a venda de celulares bloqueados. "Já vimos trabalhando isso desde maio de 2007. Essa estratégia surgiu de pesquisas que fizemos com clientes e observamos também que já havia um mercado informal de desbloqueio", completa Bittencourt. A estratégia deu certo. "No dia dos pais, lançamos a promoção dos ligadores. Entre agosto e setembro, vendemos como nunca. Tivemos um resultado excepcional, no segundo semestre, por causa dessa campanha do desbloqueio". Além do desbloqueio, as operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a cumprir uma série de mudanças, determinadas pela Anatel no ano passado. O cancelamento de linhas, por exemplo, deverá ser feito no prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação do usuário. A cobrança de chamadas antigas, feitas há mais de dois meses, ocorrerá somente após negociação com o cliente e devem ser discriminadas em faturas separadas. Também pelas novas regras, fica garantida a devolução, em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados indevidamente e pagos. Os usuários de celulares pré-pagos, que representam hoje 80% do total de aparelhos em funcionamento no País, terão mais tempo para utilizar os créditos, cuja validade será estendida até 180 dias, quando hoje eles expiram em 90 dias. As empresas terão que revalidar os créditos expirados a partir do momento em que o usuário inserir novos créditos. As chamadas para os serviços de Emergência serão gratuitas, mesmo no caso de usuários fora da área de serviço, que ficarão livres de pagar roaming. Os usuários de serviços pré-pagos também poderão fazer estas chamadas e outras que não impliquem em débitos, ainda que tenham seus créditos vencidos. Outra mudança diz respeito à fidelização: as mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento, sem carência para o usuário. A exceção é para os casos em que forem oferecidos benefícios ao usuário por parte da prestadora, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados. Para ajudar na escolha da melhor opção, quem tem celular pós-pago poderá pedir semestralmente, sem custo, uma comparação dos planos alternativos para escolher a melhor opção. Por meio de suas assessorias de imprensa, a Tim e a Claro informaram que estão fazendo as adaptações necessárias às novas regras para cumprir o prazo estabelecido pela Anatel.

MUDANÇAS QUE PASSAM A VALER A PARTIR DE 13 DE FEVEREIRO
DESBLOQUEIO Fica proibido cobrar pelo desbloqueio de celulares e os novos aparelhos passam a ser vendidos desbloqueados. CRÉDITOS A validade dos créditos de celulares pré-pagos passa a ser de 180 dias, o dobro do prazo anterior. Créditos expirados serão revalidados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).
CHAMADAS GRATUITAS As chamadas para serviços de emergência serão gratuitas, mesmo para consumidores fora da área de cobertura. A norma vale inclusive para usuários de serviços pré-pagos que não disponham de crédito, que poderão ainda realizar outras chamadas que não impliquem em débitos (a cobrar, por exemplo).
CANCELAMENTO DE LINHAS Em caso de pedido de cancelamento da linha, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário um número de protocolo do recebimento do pedido - que poderá ser feito por e-mail, call center, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado em no máximo 24 horas após o recebimento do pedido de cancelamento.
COMPARAÇÃO ENTRE PLANOS Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos, que deverá conter simulações dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, para que possa visualizar mais facilmente qual de fato é a melhor opção.

FIDELIZAÇÃO O prazo de carência deixa de existir e as mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência no caso de serem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.

COBRANÇAS INDEVIDAS Pelas novas regras, a operadora tem que devolver, em dobro, com juros e correção monetária, valores cobrados indevidamente e pagos pelo usuário.

INADIMPLÊNCIA A Anatel estabeleceu novos prazos para os casos de inadimplência. As operadoras poderão suspender chamadas a partir de quinze dias após o vencimento da fatura (exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos). Trinta dias depois, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço. Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se continuar a inadimplência, a prestadora pode rescindir o contrato. Quinze dias depois de notificar ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito. Fonte: Anatel

jornal O Povo

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