Projeto de Lei encaminhado pelo Colégio de Presidentes dos TREs ao Congresso Nacional proíbe candidaturas de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa
O Colégio dos Presidentes dos TREs decidiu encaminhar, na última sexta-feira, ao Congresso Nacional e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a minuta de um projeto de lei que visa proibir candidaturas de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa. A proposta foi discutida durante encontro do colégio realizado em Natal (RN). Segundo o presidente do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte), Cláudio Santos, não há uma lei que trata do deferimento de registro de candidatos que tenham "maus antecedentes", por isso a necessidade de legalizar o assunto. Santos explicou que "maus antecedentes" não incluem apenas os processos criminais mas também os civis por improbidade administrativa que já foram julgados em primeira instância e estão em grau de recurso nos tribunais. Como não há lei sobre o assunto, hoje os TREs indeferem registros de candidatos com base no princípio da moralidade, apesar de a Constituição Federal garantir a presunção da inocência - quando o réu só pode ser considerado culpado após o julgamento do processo na última instância. "Não existem princípios constitucionais absolutos. O que agride a consciência do cidadão comum e dos magistrados é a possibilidade de gestores públicos serem candidatos em uma cidade onde foram processados por má versação dos recursos públicos. Essa é a preocupação de todos os presidentes (dos TREs)", disse. Santos explicou que ao encaminhar a minuta do projeto ao TSE e ao Congresso o colégio de presidentes quer "externar sua preocupação" com relação às eleições de outubro. Segundo Santos, é consenso no colégio a possibilidade de indeferir registros de candidatos com "maus antecedentes". "Porém, vamos analisar caso a caso", afirmou.
Fonte e mais informações Jornal O Povo(www.opovo.com.br)
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