As rádios comunitárias do
Brasil irão ter um novo prazo para renovarem suas autorizações. Até o dia 30 de
novembro as cerca de 600 emissoras que estão com suas concessões vencidas
poderão entrar com o pedido para regularizarem a situação. A medida faz parte
de uma portaria publicada pelo Ministério das Comunicações, no último dia 2 de
julho, no Diário Oficial da União, que também traz algumas modificações com
relação ao serviço de radiodifusão comunitária.
Vale ressaltar que as
emissoras beneficiadas pela medida são as mesmas que receberam as primeiras
concessões entre os anos de 1999 e 2001. Suas autorizações venceram dez anos
depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de
renovação. Desta forma, elas puderam continuar operando provisoriamente. Agora,
o radiodifusor deve ficar atento à nova data, pois, caso ele esteja com a
outorga vencida e deixe de pedir a renovação dentro do prazo ele terá sua
concessão extinta.
O consentimento para o
serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser
renovado pelo mesmo período. O novo processo de renovação está mais
simplificado e compatível com o das emissoras comerciais. O Ministério das
Comunicações não irá mais exigir o projeto técnico e o procedimento passa a ser
apenas de análise dos documentos, economizando tempo nas análises dos mesmos.
Um ponto esclarecido pela
portaria se refere ao apoio cultural às rádios comunitárias, que pode ser feito
por entidades de direito público ou privado. Outro destaque se trata da abrangência
do sinal das emissoras, que explica que o alcance de um quilômetro, medida
determinada pela legislação, não é um limite e que o sinal do rádio pode
ultrapassar essa distância, considerando as características do terreno e a área
onde o serviço está sendo executado, sendo apenas uma referência e não uma
barreira para a recepção do sinal.
A nova norma também
define que os dirigentes das entidades operadoras das rádios têm de residir na
área coberta pelo sinal da emissora e que a alteração do local de instalação da
mesma poderá ser feita a partir da autorização provisória de funcionamento no
novo local. Essa permissão deve acontecer quando o processo demora mais de três
meses para ser apreciado pelo Congresso.
Site da Adital
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