sexta-feira, 5 de julho de 2013

RÁDIOS COMUNITÁRIAS TÊM ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO PARA RENOVAR SUAS AUTORIZAÇÕES

As rádios comunitárias do Brasil irão ter um novo prazo para renovarem suas autorizações. Até o dia 30 de novembro as cerca de 600 emissoras que estão com suas concessões vencidas poderão entrar com o pedido para regularizarem a situação. A medida faz parte de uma portaria publicada pelo Ministério das Comunicações, no último dia 2 de julho, no Diário Oficial da União, que também traz algumas modificações com relação ao serviço de radiodifusão comunitária.

Vale ressaltar que as emissoras beneficiadas pela medida são as mesmas que receberam as primeiras concessões entre os anos de 1999 e 2001. Suas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Desta forma, elas puderam continuar operando provisoriamente. Agora, o radiodifusor deve ficar atento à nova data, pois, caso ele esteja com a outorga vencida e deixe de pedir a renovação dentro do prazo ele terá sua concessão extinta.

O consentimento para o serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovado pelo mesmo período. O novo processo de renovação está mais simplificado e compatível com o das emissoras comerciais. O Ministério das Comunicações não irá mais exigir o projeto técnico e o procedimento passa a ser apenas de análise dos documentos, economizando tempo nas análises dos mesmos.

Um ponto esclarecido pela portaria se refere ao apoio cultural às rádios comunitárias, que pode ser feito por entidades de direito público ou privado. Outro destaque se trata da abrangência do sinal das emissoras, que explica que o alcance de um quilômetro, medida determinada pela legislação, não é um limite e que o sinal do rádio pode ultrapassar essa distância, considerando as características do terreno e a área onde o serviço está sendo executado, sendo apenas uma referência e não uma barreira para a recepção do sinal.

A nova norma também define que os dirigentes das entidades operadoras das rádios têm de residir na área coberta pelo sinal da emissora e que a alteração do local de instalação da mesma poderá ser feita a partir da autorização provisória de funcionamento no novo local. Essa permissão deve acontecer quando o processo demora mais de três meses para ser apreciado pelo Congresso.

Site da Adital

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