O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu, por maioria, na última segunda-feira, dia 26 de abril, pela cassação do diploma expedido a André Peixoto Figueiredo Lima, quando eleito suplente de deputado federal em outubro de 2006. Referida decisão, relatada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral Jorge Luís Girão Barreto foi tomada após apreciação da representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. As razões para tal medida estão determinadas no artigo 30 A da Lei 9.504/97, que cita as irregularidades cometidas pelo suplente de deputado federal, como gastos ilícitos e captação ilícita de financiamento para campanha eleitoral. No material apreendido para investigação, constam anotações referentes a abastecimento de motos e veículos e também referência à entrega de
material esportivo. Também foram percebidos os formulários de demanda,
onde consta a cidade, o nome do interessado, a solicitação e o valor
solicitado. Segundo a representação, as solicitações citadas foram de
gravador de reportagem, patrocínio na camisa dos blocos no Forricó,
troféus e medalhas e bolas de futsal, 100 Cds, passagens e outros
itens.Segundo o Relator, a entrega de benesses aos eleitores de Icó no ano de eleição e a franca veiculação destas benesses à imagem do político candidato a deputado federal em 2006 é conduta de indiscutível desequilíbrio do pleito eleitoral, desequilíbrio este que independe da prestação de contas do candidato ou de qualquer outra ação em tramitação na Justiça Eleitoral.
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