quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

GUERRA JUDICIAL E SINDICAL EM BARBALHA

O Juiz Federal do Trabalho, Eliude dos Santos Oliveira, julgou procedente a ação declaratória movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (SINDMUB), contra a fundação do Sindicato dos Professores e Servidores do Magistério e Áreas Afins Públicos e Efetivos do Município de Barbalha. A fundação do Sindicato dos Professores nasceu da articulação de alguns servidores. Os embates judiciais resultaram na realização de uma audiência em agosto e só agora, foi proferida decisão do mérito da questão.

O entendimento do judiciário foi de que a fundação do novo sindicato no município de Barbalha fere a Constituição Federal, por violar o princípio de unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da CF/88, Na sentença ficou ainda determinada a nulidade absoluta da convocação de assembléia geral de fundação da entidade promovida e mantida a legalidade e a representatividade do SINDMUB sobre todos os servidores do Município. Pela decisão judicial, os proponentes da fundação do novo sindicato ficam responsáveis pelo pagamento dos honorários aos advogados que trabalharam em favor do SINDMUB, no valor de R$ 750,00.

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