terça-feira, 2 de junho de 2009
Assembléia discute criação da Região Metropolitana do Cariri
A mensagem do Governo do Estado, acompanhada do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Cariri (RMC) a ser formada pelos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda e Santana do Cariri, começa a tramitar na Assembléia Legislativa. O projeto foi encaminhado, na última sexta-feira, à Assembléia Legislativa, e disciplina, também, a criação do Conselho de Desenvolvimento e Integração e o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Cariri (FMDC).
O governador Cid Gomes (PSB), ao justificar a mensagem enviada à apreciação dos deputados estaduais, afirma que ‘’por meio da Região Metropolitana do Cariri pretende-se contribuir para a constituição de uma circunstância cultural e socioeconômica capaz de compartilhar com Fortaleza a atração de população, equipamentos, serviços e investimentos públicos e privados’’.
O Projeto de Lei Complementar, em seu artigo 2º, estabelece que a Região Metropolitana do Cariri, unidade organizacional geoeconômica, social e cultural, tem sua ampliação condicionada ao atendimento dos requisitos básicos, verificados entre o âmbito metropolitano e sua área de influência, que são as seguintes: I)evidência ou tendência de conurbação; II) Necessidade de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, e III) Existência de relação de integração de natureza e execução de funções públicas de interesse comum.
Em seu parágrafo 1º, do artigo 2º, o Projeto de Lei Complementar determina, ainda, que ‘’o território da Região Metropolitana do Cariri será automaticamente ampliado, havendo absorção de área desmembrada, fusão ou incorporação de qualquer dos municípios referidos 1º desta Lei, município adjacente ali não inserido, ou de distritos deles emancipados’’.
Maior integração entre Municípios
A criação da Região Metropolitana do Cariri gera transformações nas ações do poder público nos municípios que farão parte dessa nova realidade geopolítica da Região Sul do Ceará. O Parágrafo 2º, do artigo 2º, do Projeto de Lei Complementar, disciplina que ‘’para efeito de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum afeta a dois ou mais municípios integrantes do espaço territorial metropolitano e que exijam ação conjunta dos entes públicos, a Região Metropolitana do Cariri ser dividida em sub-regiões. Com a criação da RMC, ficam, assim, definidas as funções públicas tratadas no Projeto de Lei Complementar:
a) Planejamento, a nível global ou setorial de questões territoriais, ambientais, econômicas, culturais, sociais e institucionais;
b) Execução de obras e implantação, operação e manutenção de serviços públicos;
c) Supervisão, controle e avaliação da eficácia da ação pública metropolitana;
Conselho de Desenvolvimento
cuidará de interesses comuns
O Projeto de Lei Complementar, em seu artigo 5º, cria o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri (CRMC), cujo papel será o de adequação administrativa dos interesses metropolitanos e do apoio dos agentes responsáveis pela execução das funções públicas de interesse comum, que será regulado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:
I) Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano (PDDM) da RMC e todos os demais planos, programas e projetos indispensáveis à execução das funções públicas de interesse comum metropolitano;
II) Definir as atividades, empreendimentos e serviços admitidos como funções de interesse comum metropolitano;
III) Criar Câmaras Técnicas Setoriais, estabelecendo suas atribuições e competências;
IV) Elaborar seu regime interno;
O Artigo 6º da Lei Complementar define a composição do Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri tendo como membros os titulares da Secretaria das Cidades, que o presidirá, Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Turismo, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE) e Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente do Estado do Ceará (CONPAM) e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Cariri. Não haverá remuneração para quem integrar o CCRMC.
Fundo, indutor financeiro
A criação do Fundo de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri, a ser vinculado à Secretaria das Cidades, tem a finalidade de dar suporte financeiro, mediante financiamento sob a forma de empréstimo ou a fundo perdido, para execução de atividades na Região Metropolitana do Cariri, que compreende as seguintes áreas e atividades:
I- Atividades de planejamento de desenvolvimento da Região Metropolitana do Cariri (RMC);
II- Gestão de negócios relativos à Região Metropolitana do Cariri (RMC);
III- Execução de funções públicas de interesse comum no âmbito metropolitano;
IV- Execução e operação de serviços urbanos de interesse metropolitano;
V- Execução e manutenção de obras e serviços de interesse Região Metropolitana do Cariri (RMC).
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