quinta-feira, 1 de outubro de 2009
RECOMENDAÇÃO DO MP IMPEDE POSSE DE SUPLENTES DE VEREADORES EM MAURITI
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Mauriti Ythalo Frota Loureiro, emitiu, uma recomendação para que o presidente da Câmara de Vereadores não permita ou promova a posse de suplentes a vereador das eleições municipais de 2008 ao cargo de vereador, na forma preconizada na Emenda Constitucional nº 58/2009, de 23 de setembro de 2009, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Conforme está no texto da recomendação, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 58/2009, a Câmara de Vereadores Mauriti, que atualmente possui nove vereadores, poderá ficar com mais quatro, perfazendo um total de 13 parlamentares.Caso haja a imediata diplomação pela 76ª. Zona Eleitoral e posse de suplentes a vereador no cargo, pela Câmara Municipal, na forma preconizada pela EC nº 58/2009, o Ministério Público Eleitoral, na comarca de Mauriti, deverá propor Recursos Contra a Expedição do Diploma, na forma do art. 262 do Código Eleitoral, arguindo, a inconstitucionalidade da aplicação imediata da nova Emenda, ou a propositura de mandado de segurança, perante o Juízo Eleitoral, pois a matéria insere-se dentro da competência da Justiça Eleitoral por referir-se aos critérios de quociente eleitoral e elegibilidade.
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