terça-feira, 2 de março de 2010

Consumidor deve ser indenizado por compra feita com cartão clonado

O consumidor Rubergil Medeiros, de Brasília (DF), foi surpreendido com um lançamento de R$ 963,25 debitado em sua conta corrente no BRB - Banco de Brasília, em virtude de suposta compra realizada em Goiânia (GO) com cartão de crédito/débito. Após tomar conhecimento do fato, bloqueou seu cartão e efetuou reclamação junto à Ouvidoria do Banco, que não se manifestou no sentido de estornar o débito indevido. Orientado pelo IBEDEC, recorreu ao Judiciário através de ação movida junto à 7ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT. Para comprovar que não fez a compra, demonstrou que no dia e hora do débito, tanto ele como sua esposa que tem um cartão adicional estavam trabalhando, juntando declaração dos respectivos órgãos em que são lotados. Em sentença proferida pelo Juiz Vinícius Santos Silva, o BRB foi condenado a estornar o débito pagando juros e correção desde o dia do fato e ainda a pagar indenização por danos morais ao cliente. Na sentença o Juiz destacou que o BRB não trouxe para os autos nenhuma prova de que a compra não tivesse sido feita pelo autor, principalmente frente a documentação que comprovava que no dia e hora do evento ele estava trabalhando. Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, "a situação é preocupante pois em 2009 foram 50 associados do Instituto em Brasília que tiveram que recorrer ao Judiciário nesta mesma situação e em 2010 deve aumentar, pois todos os dias recebemos consultas por e. mail de pessoas na mesma situação"

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