As Secões Sindicais das universidades estaduais cearenses do ANDES-SN (SINDURCA, SINDUECE e SINDIUVA) reuniram-se na última semana para discutir, entre outras questões, as condições salariais e de trabalho dos professores substitutos contratados com base na Lei nº 14. Na pauta, a equiparação dos salários dessa parcela de docentes, que atuam com contratos temporários, aos salários dos professores efetivos. Embora não haja nenhuma referência legal para o pagamento de valores inferiores ao dos professores efetivos, os substitutos recebem salários muito inferiores aos recebidos pelos efetivos. Por exemplo, o atual salário de um professor no primeiro nível de assistente é R$ 5.957,00 e o de um professor substituto com carga horária, titulação e atividades acadêmicas semelhantes ao mesmo professor efetivo, tem um vencimento mensal de apenas R$ 2.555,00. Essa é uma clara precarização do trabalho docente.
No entendimento dos sindicatos, não é o simples fato de não ser um docente efetivo da universidade que desqualifica a ação de quem atua como professor substituto. Com esse entendimento, a assessoria jurídica do ANDES vai requerer a isonomia exigida na Constituição Federal e a equiparação salarial prevista na CLT. Afinal de contas estamos falando de substitutos que assumem as atividades dos efetivos afastados e portanto devem ser remunerados de acordo com os vencimentos de um efetivo, respeitada a titulação.
Nos orgulhamos do nosso classismo e aqui não há espaço para distinção de título, contrato ou regime de trabalho – somos tod@s da classe trabalhadora. Vários professores substitutos já compreenderam a importância da filiação ao sindicato e atenderam o nosso chamado.
Compareça você também a nossa sede e filie-se.
SINDICATO DOS DOCENTES DA URCA
SEÇÃO DO ANDES/SN
Rua Cel. Antonio Luiz, 1161
Pimenta - Crato - CE - 63105-000
CONLUTA - Coordenação Nacional de Lutas
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