quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE CAMPOS SALES
A juíza auxiliar da 1ª Zona Judiciária, Maria Lúcia Vieira, que está respondendo pela Vara Única da Comarca de Campos Sales, determinou, por meio da Portaria nº 05/2010, a interdição da Cadeia Pública daquele município, distante 494 Km de Fortaleza. A magistrada ordenou também a remoção imediata dos detentos para o Presídio de Araripe, cidade vizinha situada a 32 Km de Campos Sales. No documento, a juíza ressaltou que a 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Campos Sales, não possui efetivo suficiente e não tem “competência legal e compatibilidade para assumir as funções inerentes às atribuições de direção, carceragem e revistas”. A magistrada tomou a medida diante da inércia da Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), que chegou a ser comunicada sobre a situação do estabelecimento prisional, tendo sido inclusive orientada a adotar as providências necessárias. A interdição, de acordo com a juíza, será revogada apenas quando as carências forem supridas pela Sejus. A portaria foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (26/11).
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