Em ação por ato de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte, o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol promove a responsabilização do atual prefeito do município cearense de Granjeiro, Emanuel Clementino Grangeiro.
Ferindo o princípio da legalidade, o gestor não respondeu às requisições do Ministério Público Federal para prestar informações e entregar documentos destinados ao esclarecimento de irregularidades na execução de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, em 2002, objeto de apuração pela Procuradoria da República em Juazeiro do Norte.
Por não atender às requisições do MPF, cuja resposta é obrigatória, o prefeito poderá ser condenado por ato de improbidade administrativa, nos ternos da Lei nº 8.429/92, a qual impõe para o caso severas sanções, tais como:perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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