quinta-feira, 11 de setembro de 2008

AGRAVO DE PENA

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que agrava a pena para o uso ilegal de interceptações telefônicas. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de pagamento de multa. No caso de servidor público, a pena será agravada em 50% - podendo chegar em no máximo 7,5 anos. A proposta limita ainda em 360 dias o prazo das escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Pela proposta, o grampo telefônico autorizado pela Justiça não pode ultrapassar 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de um ano. O projeto estabelece que cada prorrogação dependerá de nova decisão judicial, que será baseada na fundamentação da autoridade policial responsável pelo inquérito. O relator foi o senador cearense Tasso Jereissati (PSDB).

Jornal O Povo

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