sexta-feira, 12 de setembro de 2008

NOVA REGRA PARA CONSÓRCIOS

O Senado aprovou esta semana mudanças nas regras dos consórcios de veículos, imóveis e outros bens. Uma delas permitirá que os consorciados possam usar a carta de crédito obtida para quitar financiamentos da mesma área. Quem financiou um carro e quiser quitar a dívida com a carta de crédito do consórcio poderá fazê-lo. Para isso, precisará ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta, segundo informação da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). ´Isso é um bom negócio para o consumidor, que muitas vezes faz um financiamento e está pagando juros porque não conseguiu planejar seu orçamento. Na prestação do consórcio, ele não paga juros´´, diz o presidente da Abac, Rodolfo Montosa. As novas regras, que ainda precisam ser sancionadas pelo presidente Lula da Silva, valerão apenas a partir do ano que vem. O projeto aprovado pelo Senado estabelece um prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para entrada em vigor das mudanças a fim de o mercado se adequar. Com as mudanças, o consórcio de imóveis ganhou possibilidades adicionais de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo mutuário. Hoje, já é possível dar lances com recursos do saldo da conta vinculada do fundo ou complementar o valor do imóvel pretendido. Por exemplo, quem obtém uma carta de R$ 70 mil pode usar R$ 30 mil do FGTS para comprar um imóvel avaliado em R$ 100 mil. A partir do ano que vem, segundo o projeto aprovado, o consumidor também poderá usar o saldo do fundo para quitar o consórcio ou mesmo pagar prestações da casa própria.´

Um comentário:

Unknown disse...

Não é possível utilizar recursos do FGTS para quitar parcelas pendentes após contemplação em assembléia. Os artigos que definiam essa regra foram vetados no momento da promulgação da lei.