sábado, 20 de setembro de 2008

A PARTIR DE HOJE NENHUM CANDIDATO PODE SER PRESO

Por: Luciano Augusto/Site Ceará Agora

A partir deste domingo (21), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser presos, exceto se forem flagrados cometendo algum tipo de crime.
O Código Eleitoral determina que quando faltam apenas quinze dias para as eleições municipais nenhum candidato pode ser detido por acusações. Ainda de acordo com o Código Eleitoral, o artigo duzentos e trinta e seis especifica que nenhuma autoridade pode prender ou fazer acusações a qualquer eleitor, desde cinco dias antes das eleições até quarenta e oito horas depois. Ou seja, a partir de trinta de setembro até o dia sete de outubro, nenhuma pessoa pode ser presa a menos que cometa um crime e seja pego em flagrante, ou se for emitida uma sentença criminal condenatória.Existe, ainda, o desrespeito a salvo-conduto, que significa que o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode pedir a prisão por até cinco dias de quem causar violência moral ou física, impedindo outro cidadão de votar.

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