O Ministério Público Federal
(MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra o ex-prefeito interino de
Jardim, João Cláudio Brito Coutinho, seis ex-secretários municipais, e outras
quatro pessoas, entre familiares e empresários, pelo desvio e malversação de R$
8,89 milhões. Ação penal e ação de improbidade administrativa foram ajuizadas
pelo MPF em Juazeiro do Norte.
De acordo com as ações, no período de julho a setembro de 2011, quando o então presidente da Câmara de Vereadores de Jardim, João Cláudio Brito Coutinho, assumiu a administração municipal em razão da cassação do mandato do então prefeito pela Justiça Eleitoral, foram realizados desvios de recursos de diversos áreas, especialmente da educação, além da malversação de dinheiro federal de diversos programas.
Investigações que duraram aproximadamente três anos identificaram a falsificação de documentos públicos, pagamentos sem licitação e contratos, apropriação de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e não repassadas ao INSS, e diversas operações para lavagem do dinheiro.
Após identificar as condutas, o MPF propôs ação penal pelo cometimento de crime de responsabilidade por apropriação e desvio de recursos públicos, crime de realização de despesa não autorizada e em desacordo com as normas financeiras, falsificação de documentos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos fatos, também foi proposta pelo MPF em Juazeiro do Norte ação de improbidade administrativa.
De acordo com as ações, no período de julho a setembro de 2011, quando o então presidente da Câmara de Vereadores de Jardim, João Cláudio Brito Coutinho, assumiu a administração municipal em razão da cassação do mandato do então prefeito pela Justiça Eleitoral, foram realizados desvios de recursos de diversos áreas, especialmente da educação, além da malversação de dinheiro federal de diversos programas.
Investigações que duraram aproximadamente três anos identificaram a falsificação de documentos públicos, pagamentos sem licitação e contratos, apropriação de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e não repassadas ao INSS, e diversas operações para lavagem do dinheiro.
Após identificar as condutas, o MPF propôs ação penal pelo cometimento de crime de responsabilidade por apropriação e desvio de recursos públicos, crime de realização de despesa não autorizada e em desacordo com as normas financeiras, falsificação de documentos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos fatos, também foi proposta pelo MPF em Juazeiro do Norte ação de improbidade administrativa.
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