segunda-feira, 1 de setembro de 2008

EMBRIAGADO E SEM SEGURO

O motorista que dirigir embriagado vai perder o direito do seguro do carro. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada nesta segunda-feira, 1º. Com a decisão, embriaguez passa a ser uma agravante no risco do seguro do carro, o que pode provocar o não pagamento em caso de acidente. Durante julgamento de um processo, a Terceira Turma do STJ não aceitou um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que excluiu o prêmio de um segurado por causa da embriaguez. A decisão vem na esteira da promulgação da Lei Seca, que impõe multas e penalidades aos motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados. Com a lei seca, a dose tolerada de álcool no sangue é de 0,1 mg/l.

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