quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

HOTEL MUNICIPAL DE JUAZEIRO

Uma medida liminar obstativa, concedida pelo juiz da comarca deste Município, Gúcio Carvalho, impede o poder público local de alienar o Hotel Municipal. Esse é mais um capítulo para o repasse total à iniciativa privada do hotel, atualmente em sistema de arrendamento desde 2009 até 2018 para a empresa Hotéis Cariri Ltda. O empreendimento, há cerca de um ano, foi avaliado por técnicos da administração em R$ 7,7 milhões. Atualmente, conforme edital já publicado, o valor é de R$ 3,7 milhões, depois de nova avaliação. Uma oferta que causaria prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao erário público resultou em ação cautelar, preparatória para uma ação civil pública, pela 1ª Promotoria de Justiça de Juazeiro.O atual arrendatário do hotel, Silvio Rui, da SR empreendimentos, encaminhou proposta extra judicial, resultando no valor final para a administração de R$ 977.357,71. Na proposta, estima o ressarcimento de R$ 2.722.642,29, pelo lucro cessante da antecipação do termo final do contrato de exploração do hotel, além dos supostos investimentos feitos no prédio.Esse montante resultaria na oferta destinada pelo Município, mas sem procedimentos licitatórios, o que não está estabelecido em lei, aprovada pela Câmara, para que haja o processo voltado à venda por R$ 3,7 milhões. Foi com base nesses indícios de possível negociação, que o Ministério Público moveu a ação. O hotel está funcionando. A administração municipal diz que a proposta do empresário da empresa Hotéis Cariri Ltda. não foi avaliada e só no último dia 25 foi publicado edital para venda.

Sem propostas

Ainda não foram feitas propostas, que devem acontecer em envelopes fechados. Até o momento, dois empresários se mostraram interessados. Ambos desistiram, um por conta de um processo do hotel na justiça, já resolvido. Foram abertos dois processos licitatórios para a privatização do hotel e nenhum deles contemplado. Segundo o procurador geral do Município, Irlando Linhares, a venda vai acontecer dentro dos princípios da legalidade, segundo as leis federais e municipal.O Legislativo estabelece a alienação mediante processo licitatório. O prazo para a defesa escrita na Justiça é de cinco dias, desde o dia 24.

fonte: DN

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