sexta-feira, 24 de setembro de 2010

JUSTIÇA MANDA DEMOLIR PRÉDIO CONSTRUIDO EM ÁREA VERDE NA CIDADE DE BARBALHA

A Justiça acatou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o Município de Barbalha, José Sanderval Alves e a Câmara Municipal. O juiz Demétrio de Souza Pereira, em despacho datado de 30 de julho de 2010, ordenou a demolição de um imóvel localizado em uma área verde onde estava construída uma serraria. O imóvel foi edificado no Loteamento Virgílio Torres, entre os bairros Nossa Senhora de Fátima e Cirolândia. O Ministério Público considerou que o ato da municipalidade fere a Lei 6766/79, uma vez que não pode haver alteração da finalidade da área, ou seja, no local, o município teria de construir uma praça pública, beneficiando os moradores com uma área de lazer. A doação considerada ilegal foi proposta pelo na gestão do ex- prefeito Rommel Feijó de Sá e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. O juiz julgou procedente a Ação Civil Pública e declarou inconstitucional a Lei Municipal 1.793/2008 e em conseqüência, para dar efetividade a esta decisão, determinou que o Município de Barbalha, construa, em prazo razoável, no mesmo local, a praça destinada a toda população. Ele declarou nula qualquer decisão dada pelo Poder Público Municipal para que seja construído qualquer prédio no local.

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