O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) não conheceu, ontem à tarde, por três votos a dois, os Embargos de Declaração impetrado pelo deputado federal Manoel Salviano (PSDB) contra decisão daquela Corte, que indeferiu seu registro de candidatura, baseada no entendimento da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O tucano ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento do recurso de Salviano foi iniciado em 30 de agosto último. O relator do processo, o juiz Francisco Luciano Rodrigues, votou pelo improvimento parcial dos Embargos de Declaração, "apenas para corrigir os erros materiais nominados pelo embargante, reconhecendo a contradição entre a ementa e o voto proferido, mantendo a rejeição das omissões aventadas". O desembargador Ademar Mendes Bezerra e o juiz Jorge Luis Girão Barreto acompanharam o entendimento de Rodrigues.
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos declarou sua suspeição para apreciar o referido recurso, pelo fato de ter nascido no Município de Juazeiro do Norte, cidade onde Salviano foi prefeito e teve suas contas desaprovadas pelo TCM, motivo que gerou o indeferimento do registro de sua candidatura. Naquela ocasião, o juiz Cid Marconi Gurgel votou pelo provimento dos Embargos de Declaração, porém, o juiz Tarcísio Brilhante pediu vistas do processo.
Retomado julgamento do recurso na sessão de ontem, Brilhante votou pelo provimento do Embargos de Declaração, acompanhando entendimento de Cid Marconi. Raimundo Nonato Santos sugeriu vista por 24 horas, suscitando questionamento se ele poderia votar, pois alegou que apenas nasceu em Juazeiro do Norte e não tem qualquer contato com Manoel Salviano. No entanto, tal solicitação foi negada, pois, os magistrados colocaram que, uma vez Santos ter se declarado em tal condição, não poderia a mesma ser revista.
O tucano acabou tendo seu recurso improvido, pois o desembargador Ademar Bezerra e os juízes Francisco Luciano Rodrigues e Jorge Girão mantiveram seus votos, dessa forma o Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão de não registrar o nome de Salviano como candidato a deputado federal pelo PSDB cearense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário