sexta-feira, 3 de setembro de 2010
DE OLHO NA CADEIRINHA
Começa a valer hoje a nova lei que obriga o uso de equipamentos de segurança no transporte de crianças em carros particulares. Com menos de um ano, elas devem andar num bebê-conforto. Até os quatro, numa cadeirinha especial, até então o meio mais usual de transporte de crianças pequenas. Depois, até os sete, num assento elevatório, e somente a partir daí, no banco traseiro com o cinto de três pontos.
Nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa a multar quem desobedecer à norma a partir de hoje. Desde junho, quando a lei deveria ter entrado em vigor, a PRF tem orientado pais e responsáveis. Agora, passa a multar. “Foram feitas blitze na capital e no interior alertando os pais. Em mais de 90% dos carros abordados, as crianças estavam andando soltas”, conta o inspetor Darlan Antares, chefe do Núcleo de Comunicação Social da PRF no Ceará.
Já o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) de Fortaleza vão multar a partir do dia 26 de setembro. Isso porque a semana nacional de educação no trânsito, que acontece entre 18 e 26 de setembro, tem caráter educativo e vai focar justamente a nova legislação. De acordo com a assessoria do Detran, seria confuso dar início à fiscalização punitiva, parar durante a semana de trânsito, que tem caráter educativo, e retomar depois.
Dessa forma, os dois órgãos optaram por continuar o trabalho educativo nas próximas semanas e multar a partir do dia 26 de setembro.
Segurança
A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas e afins deveria ter começado em junho, mas muita gente reclamou da falta dos chamados “dispositivos de retenção” no mercado e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) acabou adiando o início da fiscalização.
A contadora Rosanne Bezerra Silva, mãe da Marcella, de quatro anos, rodou várias lojas atrás do assento elevatório antes de encontrá-lo. “Eles não estavam preparados para a procura. Acho que chegou em todas as lojas ao mesmo tempo. Deixei o número por onde passei e há quinze dias umas cinco lojas ligaram”, conta.
Segundo a mãe, Marcella está adorando o novo assento. Mais alta e segura, curte mais os passeios de carro. “A gente também fica tranquila. Ela não tem agilidade motora para se segurar numa freada, fica totalmente solta no banco de trás sem o assento e a cadeirinha já não fechava nela”, diz a mãe.
Segundo a organização Criança Segura, os riscos de morte diminuem em 71% com as cadeiras de segurança no banco traseiro.
ENTENDA A LEI
Crianças com até um ano devem utilizar, obrigatoriamente, o “bebê conforto ou conversível”.
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem andar na “cadeirinha”.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
Somente a partir dos sete anos e meio, a criança pode ir sentada no banco usando o cinto de segurança do veículo.
No caso de veículos que só possuem banco dianteiro, caso das cabines de caminhonetes, é permitido o transporte de crianças com menos de dez anos no banco da frente, desde que viaje no dispositivo de retenção.
A multa para quem descumprir a nova regra é gravíssima. A punição é de sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54. Na cidade, o carro fica retido até que se providencie a cadeirinha adequada.
Fonte: Jornal O POvo
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