segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

DANOS MORAIS CONTRA BANCO VOTORANTIM

O titular da Vara Única da Comarca de Aurora, juiz Giacumuzaccara Leite Campos, condenou o Banco Votorantim S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.100,00 à I.R.S.. Além disso, a instituição terá que restituir em dobro o que foi descontado indevidamente da conta da cliente, a título de reparação material. Segundo a decisão do magistrado, o referido banco vinha debitando, sem autorização, valores da conta de I.R.S.. Inconformada, ela pleiteou na Justiça indenização pelos danos sofridos.Ao julgar a ação, o juiz levou em conta a extensão do dano, a condição socioeconômica dos envolvidos, bem como o grau de culpa do Banco Votorantim. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/12).

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