segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

INSS DEVE PAGAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O titular da Vara Única da Comarca de Aurora, juiz Giacumuzaccara Leite Campos, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário mínimo a cinco pessoas com deficiência, a título de benefício de amparo social. O órgão deverá pagar ainda as parcelas vencidas, desde a data do requerimento administrativo, devidamente atualizadas.F.C.S., M.P.S., J.B.F.S., C.S.L.O. e A.S.L.P.. alegaram que são incapacitados para o trabalho em virtude das deficiências e que a renda mensal familiar é inferior a ¼ do salário mínimo. Eles tentaram receber o benefício por meio administrativo junto ao INSS, mas a instituição negou os pedidos.Por esse motivo ingressaram com ações judiciais. Ao analisar os processos, o magistrado julgou os pedidos procedentes. O juiz determinou ainda que os benefícios sejam efetivados no prazo máximo de dez dias “ante a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o caráter alimentar da prestação”.A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (28/12).

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