Novo parcelamento especial, batizado de Refis da Crise, foi regulamentado nesta terça-feira, 15 de julho, por meio de portaria assinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal. Poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.
O programa atende a Medida Provisória 651/2014. Para o parcelamento, será exigida uma entrada de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.
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