A Assembleia Legislativa (AL) do Ceará aprovou nesta quarta-feira, 20, os projetos de lei 30/2016 e 31/2016 que dizem respeito à remuneração de bombeiros e policiais civis e militares por atividade fora do horário de expediente. Em termos práticos, a medida oficializa o chamado "bico", em que policiais exercem atividade profissional fora do horário de serviço.
Para policiais civis, o projeto de lei 30/2016 institui a Gratificação de Reforço Operacional Extraordinária. O benefício substitui a Gratificação de Serviço Extraordinário ao policial civil de carreira que aderir voluntariamente à escala de serviço fora do expediente normal.
Para policiais militares e bombeiros, o projeto de Lei 31/2016 reedita a lei de indenização (nº 13.729, de janeiro de 2006) e institui a Indenização de Reforço ao Serviço Operacional (IRSO) para quem trabalhar em dias de folga da atividade policial.
Para policiais militares e bombeiros, o projeto de Lei 31/2016 reedita a lei de indenização (nº 13.729, de janeiro de 2006) e institui a Indenização de Reforço ao Serviço Operacional (IRSO) para quem trabalhar em dias de folga da atividade policial.
Os valores das gratificações variam de R$20 a R$35 por hora trabalhada. A remuneração é para os servidores que se voluntariarem a trabalhar e serve como acréscimo aos rendimentos dos policiais e bombeiros.
Jornal O Povo
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