Em tramitação no Senado desde a última terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional que prevê a realização de novas eleições presidenciais em outubro deste ano é alvo de debate jurídico sobre a sua legalidade - a proposta não é unanimidade entre os juristas.
Assinada por 30 parlamentares, incluindo oito senadores do PT, a matéria ainda teria de passar duas votações, no Senado e na Câmara, até o final do ano. Apesar de reconhecer que há outros estudiosos da Constituição que veem legalidade nas novas eleições, a convocação é inconstitucional no entendimento do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. "Convocar (novas eleições) por PEC fora do período previsto atenta contra o princípio republicano. A República, no sentido jurídico, prevê a periodicidade dos mandatos", afirma.
Dentro dessa lógica, para o professor, encurtar o mandato de Michel Temer, caso ele assuma a Presidência, iria contra seu direito de cumprir o mandato pelo tempo para o qual foi eleito. "Na década de 1980 decidiu-se 'descoincidir' as eleições, que antes aconteciam de presidente e governador no mesmo ano que a de prefeito. A solução foi estender o mandato dos prefeitos por mais dois anos", lembra, destacando que, nesse caso, o direito em exercer o cargo não foi desrespeitado.
Segundo ele, há outros caminhos legais para a convocação de novas eleições ainda este ano. O primeiro é a cassação de toda a chapa eleita, ou seja, Dilma e Temer. Também há uma movimentação nesse sentido, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta semana o início da produção de provas para embasar as ações que pedem a cassação da chapa eleita em 2015 (Dilma e Temer), mas todo o processo é considerado longo.
Nesse caso específico o professor de direito constitucional destaca que poderiam surgir ainda outras possibilidades além da convocação de novas eleições. "Poderia ser convocado o segundo candidato mais votado, que seria o Aécio, ou se considerar o cargo vago e deixar nas mãos do Congresso a indicação de quem poderia assumir", diz.
Outra alternativa para a convocação de novas eleições dentro da constitucionalidade pela visão de Serrano seria a renúncia do presidente eleito e do seu vice até o fim do primeiro biênio - situação pouco provável dentro do atual cenário.
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