quarta-feira, 18 de agosto de 2010

SUPREMO ABRE PRECENDENTE E CANDIDATOS CEARENSES PODEM CONSEGUIR LIBERAÇÃO MESMO COM PROJETO FICHA LIMPA

17 candidatos no Ceará indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) com base na Lei Ficha Limpa podem ser beneficiados pela brecha aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello concedeu liminares em favor do candidato a deputado federal Adler Girão (PR) e do candidato a deputado estadual Neto Nunes (PMDB), suspendendo a desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão do Supremo pode abrir precedente para todos os candidatos que foram prefeitos e tiveram o registro indeferido pelo TRE-CE por desaprovação de contas pelo TCM. Advogado dos dois candidatos, Vicente Aquino acredita que todos os barrados por esse motivo irão conseguir liminares favoráveis. A lei da Ficha Limpa proíbe que pessoas condenadas por um órgão colegiado participem das eleições. Neto Nunes e Adler Girão tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM-CE, quando eram prefeitos
de Icó e Morada Nova, respectivamente.

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