sábado, 14 de agosto de 2010

PRAZO PARA ELEITOR REGISTRAR VOTO EM TRÂNSITO TERMINA DOMINGO


O prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República --o chamado voto em trânsito--, vai até este domingo (15). Pela primeira vez na história do país, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro), como no segundo turno (dia 31 de outubro). O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destine uma seção eleitoral específica para essa votação. Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo
estabelecido.

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