quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

A justiça segundo o Mensalão


A ação penal 470 caminha para o seu desfecho com o controverso e manipulado senso de dever cumprido e em meio a ilegalidades após a decretação e posterior prisão de José Dirceu e José Genoíno, ex-dirigentes petistas e ícones do popular escândalo do “Mensalão”. Controverso porque toda fundamentação do processo é inteiramente baseada na teoria do Domínio do Fato e na ausência de provas contra os réus. Manipulado pois nunca houve tamanha parcialidade e influência por parte da imprensa, o que culminou em um julgamento antecipado e induzido pela opinião pública. No afã de criar um espetáculo midiático de repercussão nacional o Ministro Joaquim Barbosa deixou de observar, quer por descuido, pura maldade ou soberba, requisitos essenciais desde a fase probatória até a execução das penas, o que culminou por violar direitos fundamentais dos réus e dar margens a questionamentos diversos sobre a legalidade do julgamento e sua postura enquanto defensor da Constituição.

O caso é questionável desde sua fundamentação até as execuções das penas, tendo todo o julgamento do processo a marca do casuísmo, das inovações jurídicas e do populismo conservador penal.

Segundo a acusação, durante o primeiro mandato do presidente Lula existiu um esquema de compra de apoio parlamentar no Congresso utilizando-se de dinheiro público e do qual os réus eram os mentores intelectuais. Porém, há um fosse entre o que é imputado aos réus e o que se prova, afinal não há que se falar em compra de apoio no Congresso quando as datas dos pagamentos na verdade coincidem com derrotas governistas e consequente desaprovação de projetos de interesse do executivo. Tão pouco como falar em utilização de recursos públicos quando sabe-se que o Fundo VISANET é propriedade da operadora de cartões de crédito Visa e os empréstimos foram feitos nos bancos particulares BMG e Rural. Por fim, não há como condenar um réu, independente de quem seja, sem nenhuma prova que o vincule ao crime, utilizando-se de uma teoria alemã utilizada para julgar os crimes cometidos pelos nazistas e pela qual é considerado autor aquele que mantém relação de subordinação hierárquica com quem cometeu crime, pois supõe-se por dedução lógica, dele ter recebido ordem.

Já na fase de execução, a ausência da obrigatória Carta de Sentença, documento emitido pelo judiciário que permite a execução provisória da sentença e que especifica o tipo de regime de prisão a ser cumprido, tornou ilegal a prisão em regime fechado, quando esta deveria ser em semi-aberto, para Dirceu e Genoíno. Inconcebível também é a transferência dos presos para Brasília quando a lei disciplina que a pena deve ser cumprida próximo ao seu domicílio. Assim como o uso de algemas durante o vôo é considera arbitrário e contrária norma do Ministério da Justiça, só se justificando quando há resistência do preso. Procedimentos em desacordo com a lei e que só serviram para gerar exposição e humilhação aos presos, como se estes fossem troféus a ser expostos no dia da república.

Perante tantas arbitrariedades e ilegalidades, a troca do juiz responsável pela execução das penas dos condenados por decisão de Joaquim Barbosa seria apenas mais uma dentre tantas. O desrespeito ao princípio do juiz natural levou OAB e a Associação dos Magistrados Brasileiros a questionar a postura do presidente do Supremo, engrossando o coro contra as ilegalidades do qual já faziam parte juristas respeitados como Celso Antonio Bandeira de Melo e Dalmo Dallari.


A justiça não se faz com ilegalidades. Independente da filiação partidária dos condenados é preciso que se respeite o devido processo legal, uma das inestimáveis conquista do Estado Democrático de Direito. Independente da opinião pessoal de cada um sobre os réus e suas culpas, se faz necessário defender os seus direitos fundamentais a fim de garantir os nossos próprios. A pior injustiça é aquele cometida pela própria justiça. Os casuísmo e inovações jurídicas a que assistimos são precedentes perigosos que lembram tribunais de exceção do qual nenhum de nós quer ser vítima.

http://filipemsantana.blogspot.com.br/2013/12/a-justica-segundo-o-mensalao.html

Filipe Menezes Santana Bezerra
   Advogado - OAB/CE 28.368

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