O Prefeito Ronaldo Sampaio
Gomes de Mattos, através dos Decretos nº 7.719 determinou a nucleação de 7
Escolas Municipais, refez o quadro funcional das unidades escolares e
estabeleceu os roteiros e quilometragens das linhas de transporte escolar do
sistema municipal de ensino. Os atos foram assinados, após questões avaliadas
juntamente com o Secretário Municipal de Educação, Ronaldo Bacurau. Segundo o
Secretário, as medidas representam um grande avanço para a transparência do
sistema, segurança funcional e garantias de maior qualidade educacional.
Medidas buscam maior transparência do sistema
A intenção do município é
organiza as unidades escolares com a divulgação de quadro funcional necessário,
abrangendo os profissionais de ensino e os trabalhadores da educação. Este
decreto estabelece publicamente as linhas, roteiros e quilometragem dos
serviços de transporte escolar. “São medidas que buscam maior transparência,
legitimando as ações administrativas para o desenvolvimento de um trabalho de
melhoria da qualidade de ensino dos nossos alunos”, analisou Bacurau. Ele
disse, ainda, que a nucleação das escolas “foi uma imposição da realidade,
diante do reduzido número de matrículas, o que inviabiliza o funcionamento
satisfatório daquelas unidades escolares”.
O Decreto nº 7.719
promoveu a reorganização das seguintes escolas: I - Dedé Pinheiro será
incorporada pela Escola Arlindo Matias; II - A Escola João Paulo II será
absorvida pela Escola Pedro Nunes; III – A Escola Sítio Pascoa será absorvida
pela Escola Dra. Artemise Linhares; IV – A Escola Maria Josefa de Meneses fará
parte das Escola CAIC; V – A Escola Ana Regino será absorvida pela Escola Jose
Batista; VI – A Escola Jose Peixoto será incluída pela Escola Otacílio Correia;
e VII – A Escola João Grande será inserida na Escola João Leandro.
As medidas tomam por
base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº 9.394/96, Art.
11, que dispõe que cabe aos Municípios “organizar, manter e desenvolver os
órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e
planos educacionais da União e dos Estados”, e a necessidade de melhor
ordenamento da rede municipal de ensino, redução dos custos e garantia de
oferta de ensino com qualidade, utilizando-se de padrões inovados de
organização, pela nucleação de dois ou mais estabelecimentos de ensino.
Meta é
otimizar os recursos da educação e garantir mais qualidade no ensino
Nas suas considerações, o
Decreto dispõe que “na nucleação das escolas serão otimizados os recursos da
educação, a rede física, a gerência do transporte escolar, a participação da
comunidade, a qualificação dos professores, a transparência administrativa e o
fortalecimento da gestão educacional”. Ainda segundo o decreto de
nucleação escolar, os objetivos da medida são facilitar a ação da equipe
pedagógica da Secretaria Municipal da Educação; promover maior eficiência à
gestão escolar; racionalizar a oferta dos serviços educacionais; reduzir o
número de escolas e salas de aula isoladas, e melhorar a qualidade do processo
ensino-aprendizagem.
O documento estabeleceu o
quantitativo máximo para a lotação de servidores nas unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino de Crato. O ato baseia-se na Constituição Federal, em seu
art. 37, que determina que a Administração Pública obedeça aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também dispõe
que o procedimento de lotação ocorre através do suprimento de carências com
servidores em número e perfil adequado ao pleno funcionamento da Rede Municipal
de Ensino; e que se trata de um procedimento operacional e, ao mesmo tempo,
estratégico, uma vez que sua realização é orientada por um paradigma
político-organizacional respaldado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional em vigor.
As medidas implementadas
pelo decreto, dispõe ainda sobre o transporte escolar das Escolas do Município,
e tem como base a obrigação do Município em facilitar o acesso e a permanência
dos alunos nas Escolas de Educação Básica Pública, preferencialmente as
residentes em área rural de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério
da Educação, especialmente as contidas no Programa Nacional de Transporte
Escolar. O Secretário Ronaldo Bacurau justificou a medida diante da necessidade
de maior eficiência e transparência dos serviços de transporte escolar,
atendendo aos comandos constitucionais de facilitar o acesso à educação, com
tais agilidades no percurso dos trajetos, segurança e efetividade dos
serviços.
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