quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Educação do Crato faz reorganização de escola, transporte escolar e lotação de pessoal




O Prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, através dos Decretos nº 7.719 determinou a nucleação de 7 Escolas Municipais, refez o quadro funcional das unidades escolares e estabeleceu os roteiros e quilometragens das linhas de transporte escolar do sistema municipal de ensino. Os atos foram assinados, após questões avaliadas juntamente com o Secretário Municipal de Educação, Ronaldo Bacurau. Segundo o Secretário, as medidas representam um grande avanço para a transparência do sistema, segurança funcional e garantias de maior qualidade educacional.
Medidas buscam maior transparência do sistema
A intenção do município é organiza as unidades escolares com a divulgação de quadro funcional necessário, abrangendo os profissionais de ensino e os trabalhadores da educação. Este decreto estabelece publicamente as linhas, roteiros e quilometragem dos serviços de transporte escolar. “São medidas que buscam maior transparência, legitimando as ações administrativas para o desenvolvimento de um trabalho de melhoria da qualidade de ensino dos nossos alunos”, analisou Bacurau. Ele disse, ainda, que a nucleação das escolas “foi uma imposição da realidade, diante do reduzido número de matrículas, o que inviabiliza o funcionamento satisfatório daquelas unidades escolares”.
O Decreto nº 7.719 promoveu a reorganização das seguintes escolas: I - Dedé Pinheiro será incorporada pela Escola Arlindo Matias; II - A Escola João Paulo II será absorvida pela Escola Pedro Nunes; III – A Escola Sítio Pascoa será absorvida pela Escola Dra. Artemise Linhares; IV – A Escola Maria Josefa de Meneses fará parte das Escola CAIC; V – A Escola Ana Regino será absorvida pela Escola Jose Batista; VI – A Escola Jose Peixoto será incluída pela Escola Otacílio Correia; e VII – A Escola João Grande será inserida na Escola João Leandro.
 As medidas tomam por base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº 9.394/96, Art. 11, que dispõe que cabe aos Municípios “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados”, e a necessidade de melhor ordenamento da rede municipal de ensino, redução dos custos e garantia de oferta de ensino com qualidade, utilizando-se de padrões inovados de organização, pela nucleação de dois ou mais estabelecimentos de ensino.
Meta é otimizar os recursos da educação e garantir mais qualidade no ensino
Nas suas considerações, o Decreto dispõe que “na nucleação das escolas serão otimizados os recursos da educação, a rede física, a gerência do transporte escolar, a participação da comunidade, a qualificação dos professores, a transparência administrativa e o fortalecimento da gestão educacional”. Ainda segundo o decreto de nucleação escolar, os objetivos da medida são facilitar a ação da equipe pedagógica da Secretaria Municipal da Educação; promover maior eficiência à gestão escolar; racionalizar a oferta dos serviços educacionais; reduzir o número de escolas e salas de aula isoladas, e melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
O documento estabeleceu o quantitativo máximo para a lotação de servidores nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Crato. O ato baseia-se na Constituição Federal, em seu art. 37, que determina que a Administração Pública obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também dispõe que o procedimento de lotação ocorre através do suprimento de carências com servidores em número e perfil adequado ao pleno funcionamento da Rede Municipal de Ensino; e que se trata de um procedimento operacional e, ao mesmo tempo, estratégico, uma vez que sua realização é orientada por um paradigma político-organizacional respaldado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor.

As medidas implementadas pelo decreto, dispõe ainda sobre o transporte escolar das Escolas do Município, e tem como base a obrigação do Município em facilitar o acesso e a permanência dos alunos nas Escolas de Educação Básica Pública, preferencialmente as residentes em área rural de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, especialmente as contidas no Programa Nacional de Transporte Escolar. O Secretário Ronaldo Bacurau justificou a medida diante da necessidade de maior eficiência e transparência dos serviços de transporte escolar, atendendo aos comandos constitucionais de facilitar o acesso à educação, com tais agilidades no percurso dos trajetos, segurança e efetividade dos serviços. 

Nenhum comentário: