terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

MP de olho no nepotismo nas prefeituras cearenses

O nepotismo faz mesmo parte das administrações municipais cearenses. De olho nisso, o MP já ajuíza ações de improbidade contra a prefeita de Jati, Maria de Jesus Diniz Nogueira.

Acompanhe o assunto com texto do jornalista Madson Vagner:

Gestões familiares nas Prefeituras

Já era de conhecimento popular a preferência familiar na indicação dos cargos públicos nas Prefeituras. O que não se sabia é que a prática danosa atingia 45% das administrações do Ceará. O dado foi revelado por um estudo do doutor em Ciências Políticas, Venuccio Pimentel. Para ele, o chamado “clã político” faz parte da cultura cearense e prevalece em municípios com pouca participação partidária. Os gestores garantem, pelo menos, três secretarias estratégicas e com alto grau de importância, como Educação, Saúde e Assistência Social. A coincidência é que as pastas congregam o maior volume de recursos. No Cariri, o estudo identificou 16 Prefeituras com o problema ético. Entre elas, existem estruturas de poder que já dominam os municípios há décadas, como é o caso de Milagres. Mas a nomeação de parentes também acontece nas administrações eleitas pela primeira vez, sob a ótica da mudança. É o caso de Granjeiro e Lavras da Mangabeira.

MP quer afastar prefeita de Jati

No rastro das gestões que cometem crime de nepotismo, o Ministério Público do Estado (MPCE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Jati, Maria de Jesus Diniz Nogueira. A prefeita negou informações requisitadas pelo MPCE, sobre a folha de pagamento do Município. O MP investiga denúncia sobre a nomeação de cônjuges e parentes, até terceiro grau, para cargos de assessoramento, coordenação, chefia e direção. O promotor Emerson Maciel Elias requereu, no dia 3 deste mês, entre outros, a suspensão dos direitos políticos da prefeita, por cinco anos, e o pagamento de multa civil. Para o promotor, ao se recusar a fornecer as informações, a Neta Diniz atentou contra o princípio da publicidade dos atos estatais e violou os princípios constitucionais da probidade e da moralidade administrativa.

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