O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física
2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e
procedimentos para o preenchimento da declaração estão publicadas nesta
terça-feira, 2, no Diário Oficial da União.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no
Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto
cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à
atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$
140.619,55 .
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição
de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Jornal O Povo
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