O juiz da Comarca de Santana do Cariri, Christiano Silva Sibaldo de Assunção, determinou o bloqueio dos bens da prefeita Danieli de Abreu Machado, no valor de R$ 372 mil. Além do bloqueio dos bens, o juiz determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da prefeita, referente ao período de janeiro de 2013 a dezembro do mesmo ano.
Danieli foi denunciada pelo Ministério Público do Estado (MPCE), em Ação Civil Pública, por fraude em processo de dispensa de licitação no início da gestão. Segundo o MPCE, em 16 de janeiro de 2013, houve a montagem do processo de licitação e, já em 18 de janeiro, dois dias depois, havia contrato celebrado com a fornecedora.
A dispensa da licitação aconteceu para contratar serviços de aluguel de veículos para a administração. Segundo investigação do MP, a empresa tem sede na periferia de Juazeiro do Norte e não possuía, na época da investigação, condições técnicas para a execução do contrato.
A prefeita não chegou a assinar a licitação, mas para o MP a omissão foi apenas uma estratégia para se livrar de penalidades impostas pela lei. Além do bloqueio dos bens, o MP pediu o afastamento imediato da prefeita do cargo, o que, foi negado pelo juiz Christiano Assunção. Na decisão o juiz não descarta a possibilidade de rever o posicionamento e afastar a prefeita.
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