Entra em pauta nessa semana, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o substitutivo do senador Tasso Jereissati a quatro projetos de lei, que tratam da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Segundo a assessoria de Jereissati, relator das matérias, os projetos que regulamentam o artigo 18 parágrafo 4º da Constituição, "são convergentes". Na essência, com o substitutivo, o senador cearense buscou dar resposta à exigência de maior disciplina nos processos de alteração do quadro de municípios e evitar a autonomia de áreas inviáveis do ponto de vista econômico-social.
Seguindo o que manda o texto constitucional, a assembléia legislativa estadual ficará responsável pelos procedimentos de mudança na situação do município, concluída só após a realização de plebiscito.
De acordo com o substitutivo, a área ou áreas interessadas na criação, incorporação, fusão ou desmembramentos de municípios terão de encaminhar requerimento à assembléia provando o atendimento de alguns requisitos, como densidade demográfica mínima. A assembléia, então, mandará fazer um estudo de viabilidade econômico e social do requerimento. Se constatada a viabilidade, o plebiscito será realizado.
A densidade demográfica mínima exigida dos novos municípios será de 5 mil habitantes para a Região Norte, 10 mil habitantes para as Regiões Nordeste e Centro-Oeste e 15 mil habitantes para as Regiões Sudeste e Sul. De toda maneira, a nova área e a área remanescente (município original) terão de ficar com a população equilibrada. Outra exigência é que a o eleitorado seja igual a 50% da população. Além disso, as áreas constituintes do novo município não poderão ser de propriedade da União e terão de apresentar quantidade significativa de construções, vias e equipamentos urbanos.
Todo esse rol de exigências tem como objetivo impedir que sejam criados municípios apenas com interesses políticos ou para o recebimento de verbas federais, como ocorreu depois de promulgada a Constituição de 1988, cujas regras foram consideradas extremamente liberais, nesse aspecto. Os vícios só foram corrigidos por meio da Emenda 15, de 1996, mas o artigo 18 ficou pendente de regulamentação, o que sobrestou a criação de novos municípios.
Se a matéria for aprovada na comissão, seguirá para exame do Plenário do Senado e, se aprovado, será apreciado pela Câmara dos Deputados.
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