sexta-feira, 27 de junho de 2008

TSE ALTERA NORMAS SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL EM 2008

Por: Mirela Filgueiras

Agora até a véspera do dia da eleição estão permitidos caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som pelas cidades divulgando jingles e mensagens de candidatos. Porém está proibida a utilização dos microfones para a realização de comícios.
A autorização foi incluída na Resolução 22.718/08 que discorre sobre propaganda eleitoral e condutas proibidas para agentes públicos em campanha eleitoral. A decisão foi unanimidade dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anunciada no Diário da Justiça no último dia 19 de junho.

De acordo com o ministro e relator, Ari Pargendler, havia essa pretensão nas resoluções que regulamentaram as eleições de 2004 e 2006 e não constou na resolução sobre as eleições municipais deste ano. Assim, segundo Pargendler, a inserção foi necessária para esclarecer eventuais dúvidas.

O ministro ainda acrescentou que nas informações anteriores havia a expressão “na véspera” do dia da eleição e, com a alteração, fica estipulado “até a véspera”.
TSE.

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