quarta-feira, 18 de março de 2009

Declarar todas as despesas com educação

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), a Justiça Federal determinou que a União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do Estado possam declarar todos as despesas com educação, anteriormente limitadas a R$ 2.592,00. A medida já está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009 (IRPF 2009). Por ordem judicial, a União terá que produzir uma nova versão do programa (aplicativo) de declaração. Além disso, deverá também assegurar aos contribuintes do Estado do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos. A decisão é do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Fontenele Teixeira .Entre as despesas com educação que poderão ser declaradas integralmente estão gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes. No último dia 12 de março, através de requerimento, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, solicitou à Justiça Federal, que fosse executada a sentença transitado em julgado sobre o fim do limite para a dedução com educação no Imposto de Renda. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 1997.

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