sábado, 26 de junho de 2010

Fora do ar e das redações por uns tempos


Os jornalistas e radialistas apresentadores de programas de rádio e televisão que forem candidatos às eleições deste ano terão que se afastar das suas atividades a partir do dia 1º de julho, sob pena de se tornarem inelegíveis. A lei das inelegibilidades recomenda o afastamento de outros profissionais três meses antes da realização do pleito.

Embora existam normas determinando o prazo de afastamento dos ocupantes de alguns cargos públicos que pretendem disputar um mandato eletivo não há um dispositivo específico para cada profissão. Os prazos de desincompatibilização referem-se, basicamente, a seis, quatro e três meses antes do pleito. Como não há na legislação um texto específico para cada caso, a própria Justiça Eleitoral adota como parâmetro decisões do Tribunal Superior Eleitoral em seus julgamentos.

Internet

Para facilitar as consultas, por parte dos interessados, o TSE disponibilizou em sua página na Internet informações sobre desincompatibilização. Tais informações apontam para a necessidade de afastamento, três meses antes do pleito, os candidatos a deputado estadual que exercerem funções como defensor público; agente e delegado de polícia; agente comunitário de saúde; agente penitenciário; servidor público estatutário ou não, da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios; empregado de sociedade de economia mista; servidores de escolas ou universidades públicas e; vogal de junta comercial, entre outros.

A tabela dos prazos de desincompatibilização, disponibilizada pelo TSE, não especifica um prazo para o afastamento dos jornalista e radialistas Este assunto é tratado na Lei das Eleições e na Resolução do TSE com as instruções para a propaganda eleitoral.

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