A Assembleia Legislativa recebeu, sexta-feira, uma mensagem do Governo alterando a Lei n° 14.859, aprovada no fim do ano passado e que dispõe sobre os critérios para o conceito de pobreza e para quem se inclui na definição. A matéria começa a tramitar na próxima terça-feira e deve ser votada em regime de urgência.
No projeto, a assistência jurídica, a assistência judiciária e a justiça gratuita não serão regidas pelo que diz a Lei Estadual 14.859, que exige provas para incluir um cidadão no conceito de pobreza, mas pelos dispositivos da Lei Federal 7.115, que exclui essa necessidade de apresentação de comprovação.
Para ter acesso a esses serviços da Justiça, a mensagem do Governo do Estado ainda determina que sejam levados em conta os dispositivos da Lei Complementar Estadual n°06 de 28 de abril de 1997, que criou a Defensoria Pública do Ceará e definiu as competências do órgão.
O envio da nova mensagem à Assembleia Legislativa é o resultado de contestações à Lei que define os critérios de pobreza. Depois que foi sancionada ela passou a ser criticada tanto pela Defensoria Pública como por parlamentares e instituições ligadas ao tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário