segunda-feira, 5 de setembro de 2011

UNIMED CONDENADA EM FORTALEZA

O juiz Washington Oliveira Dias, da 11ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização de R$ 10 mil para a cliente M.C.O.C., que teve fornecimento de próteses negado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (1º/09).

De acordo com os autos (nº 78376-77.2008.8.06.0001/0), em junho de 2008, a segurada foi à emergência de um hospital particular, sendo submetida a exame de cateterismo cardíaco. De acordo com o laudo médico, ela sofre de angina com lesão severa e longa, necessitando com urgência de dois stents farmacológicos.

A paciente requereu os produtos à Unimed, mas a empresa negou. A operadora alegou que as próteses não estavam incluídas no contrato, reservando-se a fornecer material de qualidade inferior e de menor custo.

M.C.O.C. entrou com ação na Justiça pedindo o fornecimento dos stents, além do pagamento de medicamentos e indenização por danos morais. Na contestação, o plano de saúde defendeu que o contrato prevê a exclusão de fornecimento de materiais importados. Afirmou ainda ser obrigação do Estado proporcionar saúde ao cidadão de forma genérica.

Ao julgar o processo, o juiz ressaltou não ser razoável, tampouco legal, que a cliente seja impedida de realizar procedimento médico de emergência recomendado por especialista, tendo risco de morte, sob a alegação de exclusão da cobertura contratual.

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