quinta-feira, 13 de junho de 2013

PEC DAS DOMÉSTICAS: DEVERES DO EMPREGADOR

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, ampliou os direitos trabalhistas de empregados domésticos, como babá, governanta, cozinheiro, motorista particular, entre outros profissionais que prestam serviços contínuos à pessoa física ou família em ambiente residencial, os quais eram aplicados somente para os trabalhadores urbanos e rurais. Com a nova regra, quem contrata ou já dispõe de funcionário que realiza esses serviços deverá se adequar às novas exigências, que são as seguintes:

Contrato de trabalho: é recomendável que o empregador formalize a situação de seu empregado através de um contrato de trabalho, para evitar futuros aborrecimentos e ter um serviço de acordo com a lei. Nele, preocupe-se em ser claro e objetivo quando enumerar as obrigações acordadas, por exemplo: determine um horário de entrada e saída, sempre respeitando o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais; informe que as horas extras serão pagas caso o horário seja ultrapassado; mencione como e de que forma será realizado o controle de horas trabalhadas (através de folha de ponto ou se o empregado avisará a quantidade de dias, por exemplo), lembrando que o salário não pode ser inferior ao mínimo vigente; especifique como será a jornada de trabalho (se o empregado dormirá no local, ficando à disposição do empregador, se vai trabalhar apenas no horário estabelecido etc.); esclareça que o recolhimento do FGTS será realizado de acordo com a lei vigente; e inclua as assinaturas de duas testemunhas, uma em nome do empregador e outra para o empregado. A regra é a mesma para aqueles que trabalham em período noturno, apenas levando em consideração que as horas extras terão o adicional noturno.

Registro na Carteira de Trabalho: além do contrato, assim como acontece com os outros profissionais, o empregador deverá fazer o registo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seu funcionário. Para isso, basta preencher o campo “Empregador” com seu nome completo; citar o endereço no espaço correspondente; mencionar o número do CPF no campo destinado ao CNPJ; especificar o tipo de local onde o empregado atuará e sua função.

*FGTS: assim como era feito antes da emenda, mas em caráter facultativo, o empregador descontará 8% sobre o salário do empregado para o FGTS. Agora, a base de cálculo será ampliada: além da remuneração mensal, as horas extras e o adicional noturno também vão incidir no imposto. Esta operação é feita através do programa SEFIP da Caixa Econômica Federal (disponível para download no endereço: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631), no qual o empregador preenche as informações necessárias e gera a guia para pagamento. Para fazer essas transações com segurança é preciso ter um certificado digital, serviço pago que tem validade de dois anos. Mais informações sobre como obter o certificado estão disponíveis no site da Receita Federal.

*INSS: o recolhimento deste imposto continuará com a mesma porcentagem de 12%. A única diferença é na base do cálculo, assim como no FGTS (salário, horas extras e adicional noturno - esses dois últimos caso sejam realizados no mês em questão). O pagamento do imposto pode ser feito com um carnê, disponível em papelarias, no qual o empregador deverá colocar os dados pessoais da empregada, citar o salário e possíveis valores pagos a mais naquele mês, e o número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do empregado. Outra opção é através do site da Previdência Social (www.mps.gov.br), onde o empregador pode gerar a guia de recolhimento e preencher com as mesmas informações citadas anteriormente. Os pagamentos podem ser realizados nas agências bancárias ou pela internet.

Segurança no trabalho: o empregador também deverá oferecer um ambiente de trabalho seguro para seu funcionário, cumprindo as normas de higiene e saúde, além de equipamentos de proteção que possam zelar pelo bem-estar físico do empregado.

Outros deveres: não deixar de pagar o salário mensalmente, sob nenhuma hipótese ou alegação; não manter diferenças, sejam elas na remuneração, cargo ou critério de admissão, que sejam atribuídas ao sexo do indivíduo, etnia, estado civil ou à deficiência que ele por ventura obtiver; não contratar menor de 16 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; em casos de demissão sem justa causa, pagar 40% de FGTS e indenização sobre o saldo do fundo*.

Portal do Empregador: lançado em 3 de junho para facilitar o cumprimento das obrigações legais, o Portal do Empregador Doméstico (www.esocial.gov.br - módulo empregador) disponibiliza diversas funcionalidades, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias, folha de controle de ponto, controle de horas extras, cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento para contribuição previdenciária. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, o sistema está em “fase experimental” e terá como período inicial o mês de competência de junho/2013, com vencimento dos impostos para o mês seguinte. O governo salienta que, enquanto a emenda não for regulamentada, as regras para recolhimento do FGTS* continuarão as mesmas. A utilização desse sistema é opcional.

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