A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas,
ampliou os direitos trabalhistas de empregados domésticos, como babá,
governanta, cozinheiro, motorista particular, entre outros profissionais
que prestam serviços contínuos à pessoa física ou família em ambiente
residencial, os quais eram aplicados somente para os trabalhadores
urbanos e rurais. Com a nova regra, quem contrata ou já dispõe de
funcionário que realiza esses serviços deverá se adequar às novas
exigências, que são as seguintes:
Contrato de trabalho: é recomendável que o empregador formalize a
situação de seu empregado através de um contrato de trabalho, para
evitar futuros aborrecimentos e ter um serviço de acordo com a lei.
Nele, preocupe-se em ser claro e objetivo quando enumerar as obrigações
acordadas, por exemplo: determine um horário de entrada e saída, sempre
respeitando o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais; informe que
as horas extras serão pagas caso o horário seja ultrapassado; mencione
como e de que forma será realizado o controle de horas trabalhadas
(através de folha de ponto ou se o empregado avisará a quantidade de
dias, por exemplo), lembrando que o salário não pode ser inferior ao
mínimo vigente; especifique como será a jornada de trabalho (se o
empregado dormirá no local, ficando à disposição do empregador, se vai
trabalhar apenas no horário estabelecido etc.); esclareça que o
recolhimento do FGTS será realizado de acordo com a lei vigente; e
inclua as assinaturas de duas testemunhas, uma em nome do empregador e
outra para o empregado. A regra é a mesma para aqueles que trabalham em
período noturno, apenas levando em consideração que as horas extras
terão o adicional noturno.
Registro na Carteira de Trabalho: além do contrato, assim como acontece
com os outros profissionais, o empregador deverá fazer o registo na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seu funcionário.
Para isso, basta preencher o campo “Empregador” com seu nome completo;
citar o endereço no espaço correspondente; mencionar o número do CPF no
campo destinado ao CNPJ; especificar o tipo de local onde o empregado
atuará e sua função.
*FGTS: assim como era feito antes da emenda, mas em caráter facultativo,
o empregador descontará 8% sobre o salário do empregado para o FGTS.
Agora, a base de cálculo será ampliada: além da remuneração mensal, as
horas extras e o adicional noturno também vão incidir no imposto. Esta
operação é feita através do programa SEFIP da Caixa Econômica Federal
(disponível para download no endereço:
http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631), no
qual o empregador preenche as informações necessárias e gera a guia para
pagamento. Para fazer essas transações com segurança é preciso ter um
certificado digital, serviço pago que tem validade de dois anos. Mais
informações sobre como obter o certificado estão disponíveis no site da
Receita Federal.
*INSS: o recolhimento deste imposto continuará com a mesma porcentagem
de 12%. A única diferença é na base do cálculo, assim como no FGTS
(salário, horas extras e adicional noturno - esses dois últimos caso
sejam realizados no mês em questão). O pagamento do imposto pode ser
feito com um carnê, disponível em papelarias, no qual o empregador
deverá colocar os dados pessoais da empregada, citar o salário e
possíveis valores pagos a mais naquele mês, e o número do PIS ou do NIT
(Número de Inscrição do Trabalhador) do empregado. Outra opção é através
do site da Previdência Social (www.mps.gov.br), onde o empregador pode
gerar a guia de recolhimento e preencher com as mesmas informações
citadas anteriormente. Os pagamentos podem ser realizados nas agências
bancárias ou pela internet.
Segurança no trabalho: o empregador também deverá oferecer um ambiente
de trabalho seguro para seu funcionário, cumprindo as normas de higiene e
saúde, além de equipamentos de proteção que possam zelar pelo bem-estar
físico do empregado.
Outros deveres: não deixar de pagar o salário mensalmente, sob nenhuma
hipótese ou alegação; não manter diferenças, sejam elas na remuneração,
cargo ou critério de admissão, que sejam atribuídas ao sexo do
indivíduo, etnia, estado civil ou à deficiência que ele por ventura
obtiver; não contratar menor de 16 anos para trabalho noturno, perigoso
ou insalubre; em casos de demissão sem justa causa, pagar 40% de FGTS e
indenização sobre o saldo do fundo*.
Portal do Empregador: lançado em 3 de junho para facilitar o cumprimento
das obrigações legais, o Portal do Empregador Doméstico (www.esocial.gov.br
- módulo empregador) disponibiliza diversas funcionalidades, tais como:
possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de
pagamento, aviso de férias, folha de controle de ponto, controle de
horas extras, cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e
férias) e emissão da guia de recolhimento para contribuição
previdenciária. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, o sistema
está em “fase experimental” e terá como período inicial o mês de
competência de junho/2013, com vencimento dos impostos para o mês
seguinte. O governo salienta que, enquanto a emenda não for
regulamentada, as regras para recolhimento do FGTS* continuarão as
mesmas. A utilização desse sistema é opcional.
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