O prefeito de Campos Sales, no Cariri Oeste, Moésio Loiola exonerou 41 servidores que estavam em
situação de nepotismo, ou seja, que tinham comprovadamente vínculos de parentesco com agentes
públicos ou com membros do legislativo e a Câmara Municipal. As exonerações ocorrerem depois
que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça
Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu uma recomendação direcionada ao prefeito e ao
presidente da Câmara Municipal de Campos Sales.
O MPCE constatou, por meio de procedimento administrativo, a existência da prática de nepotismo
na Prefeitura e na Câmara Municipal de Campos Sales. Tal prática viola a garantia constitucional da
impessoalidade administrativa, pois estabelece privilégios em função de relações de parentesco e
desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.
Segundo o promotor de Justiça Gleydson Leanndro, a manutenção dos servidores poderia configurar
abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os
princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível
de repressão na esfera judicial.
Além pedir a exoneração dos servidores enquadrados na situação de nepotismo, o MPCE requereu
que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de abstivessem de contratar, em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados
sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta
ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários
municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias,
institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem
como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a
atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no
âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Pede, também, que deixem de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de
serviços que venha a contratar empregados que se enquadrem nas vedações acima mencionadas.
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