A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro manteve, nesta segunda-feira, dia 22 de junho, a interdição parcial das atividades executadas na Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar, após pedido de desinterdição feito pela empresa.
No relatório de manutenção da interdição, auditores-fiscais do trabalho indicaram pelo menos 13 itens não cumpridos pela empresa, sobretudo em relação à Norma Regulamentadora n° 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, voltada ao Trabalho em Altura.
Foram apontadas as seguintes irregularidades: laudo de pontos de acoragem não assinado pelo responsável técnico, além de não estarem incluídas as fichas técnicas dos chumbadores; autorizações para trabalho em altura sem assinatura e qualificação do empregador; não foi elaborada corretamente a análise de riscos, de acordo com os procedimentos existentes; nas Permissões de Trabalho não foram incluídas as autorizações dos empregados para trabalho em altura; e os certificados de treinamento ainda encontram-se sem a descrição da proficiência do instrutor.
A empresa também não comprovou se constituiu equipe par atuar em caso de emergência em trabalhos em altura, devidamente capacitada e com aptidão física e mental, sendo inclusive capaz de prestar atendimento de primeiros socorros.
Ainda no relatório, auditores ressaltaram que o planejamento do trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador capacitado e autorizado para tal e que a empresa não citou as medidas que por ventura eliminem o risco de queda dos trabalhadores.
INTERDIÇÃO
A interdição dos trabalhos em altura na manutenção do bondinho ocorreu na quinta-feira (18), após auditores-fiscais do trabalho verificarem grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.
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