segunda-feira, 22 de junho de 2015

MP previne poluição sonora em Assaré e Tarrafas



O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Assaré e também respondendo pela comarca de Tarrafas Davi Carlos Fagundes Filho, expediu recomendações nesta quinta-feira (18), aos proprietários e administradores de casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos assemelhados, a fim de que se abstenham de utilizar som automotivo e equipamentos conhecidos popularmente conhecidos como “paredões” em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora, transtornos e perturbação ao sossego público.

 As informações sobre as medidas que foram tomadas para o cumprimento da recomendação devem ser encaminhadas ao Ministério Público, no prazo de 30 dias. O promotor de Justiça adverte que a recomendação dá ciência aos destinatários quanto às providências, pelo que a omissão na adoção das medidas recomendadas implicará no manejo das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, para coibir a afronta à legislação.

 Os referidos empresários devem informar aos seus empregados sobre o conteúdo da recomendação, de modo que todos estejam cientes das consequências das condutas ilegais nela descritas. Eles não podem impedir ou dificultar a ação da Polícia Militar e da Unidade de Polícia Civil nas fiscalizações efetivadas. Na dúvida acerca da utilização legal de equipamentos de som ambiente em seus estabelecimentos, os proprietários devem se dirigir ao Destacamento da Polícia Militar ou à sede da Promotoria de Justiça para obter esclarecimentos.

 O comandante do Destacamento de Policia Militar de Assaré, bem como o chefe da Unidade de Polícia Civil deverão realizar, periodicamente, fiscalizações em bares, boates, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimento congêneres acerca do cumprimento da recomendação. Verificando a prática da contravenção penal mencionada, bem como estando presentes as condições previstas nos incisos do artigo 302 do Código de Processo Penal (situações de flagrante), os autores do fato devem ser encaminhados à Unidade de Polícia Militar de Assaré ou à Delegacia de Polícia Civil de Assaré ou, se for o caso, à Delegacia de Polícia Plantonista, para que sejam tomadas as providências previstas na legislação de regência, com a apreensão do veículo que esteja utilizando som automotivo e dos equipamentos do denominado “paredão”, em locais públicos ou não, fechados ou não, aplicando multa, retendo o veículo e o equipamento de som.

 O documento recomenda que os municípios procedam a apreensão de qualquer aparelhagem de som, em locais públicos ou não, fechados ou não, sem licença ou autorização especial de ruído da autoridade ambiental municipal ou estadual (Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Superintendência Estadual do meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMACE), que esteja emitindo ruídos excessivos, filmando e/ou fotografando a ocorrência, quando possível. A comunicação à autoridade municipal ou à autoridade policial ou o alvará de funcionamento não substituem a licença ou autorização especial de ruído, dado que o evento não encontra limites ambientais fixados pela autoridade ambiental competente, o que torna a atividade ilegal e potencialmente criminosa, devendo ser adotadas providências para cessação.

Fonte:MP Ceará

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