O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Carlos Alberto Mendes Forte, manteve o afastamento do prefeito municipal de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, por 180 dias, indeferindo o efeito suspensivo pleiteado pelo recorrente. A decisão monocrática foi proferida na última sexta-feira (26). Raimundo Macedo é acusado de organizar um esquema para desvio de recursos públicos por meio de fraudes em desapropriações e outras transações imobiliárias irregulares em terrenos do Município. A Justiça decretou, ainda, a indisponibilidade dos bens do promovido em relação aos pagamentos já realizados, aproximadamente R$ 3 milhões de reais.
Entenda o caso:
O imóvel localizado no sítio Boca das Cobras (área total de 366.525,44 m²) foi vendido por dez proprietários e herdeiros ainda no exercício de 2013 pela quantia de R$ 2.350.000,00, apresentando-se como comprador do imóvel Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira, consoante depoimentos de proprietários, os quais passaram uma procuração para Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira para regularização da transação imobiliária realizada.
O referido negócio foi formalizado por meio de Escritura Pública de Compra e Venda somente em 10 de Abril de 2014, com indícios de falsidade da informação de que o valor da compra do imóvel foi de R$ 10.955.763,00, aparecendo como comprador do imóvel desta vez a empresa AC IMÓVEIS, uma vez que o bem foi efetivamente adquirido pelo valor de R$ 2.350.000,00 e não pelo valor informado na Escritura Pública, conforme comprova o Extrato da Conta Bancária aberta pelos proprietários exclusivamente para recebimento dos pagamentos do valor do imóvel e os depoimentos por eles prestados.
Chamou atenção dos promotores de Justiça que ajuizaram a ação civil pública quem efetivamente colaborou para a aquisição do imóvel pela empresa AC IMÓVEIS, dentre eles: Marnewton Tadeu Pinheiro (R$ 840.000,00), Mauro Macedo (filho do prefeito, R$ 150.000,00), Shopping Center Juazeiro (empreendimento em construção da Família do prefeito, R$ 150.000,00), Flex Editora (empresa fornecedora do Município, R$ 100.000,00) e outras pessoas ligadas aos promovidos.
O imóvel foi adquirido no Registro Imobiliário em 10 de Abril de 2014 pela empresa AC IMÓEIS por meio de pagamentos realizados pelo filho do prefeito, por empreendimento da família do prefeito, por fornecedor do Município e pela pessoa de Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira, dentre outras pessoas. Logo em seguida o Raimundo Macedo se interessa pelo imóvel recentemente adquirido pela empresa AC IMÓVEIS e desapropria aproximadamente apenas um quinto do referido imóvel (área de 82.768,20 m²) pelo valor de R$ 8.276.820,00, enquanto que o imóvel foi vendido efetivamente pelos proprietários (área bem maior de 366.525,44 m²) pelo valor de R$ 2.350.000,00.
O metro quadrado do imóvel passou de R$ 6,41 para R$ 100,00 em menos de três meses, sendo nítido o superfaturamento no caso em enfoque, além do estratagema entre os promovidos Raimundo Antônio de Macedo e Marnewton Tadeu Pinheiro de Oliveira. Durante a apuração do caso, foi possível verificar o anterior liame entre os promovidos Raimundo Antônio de Macedo e Marnewton Tadeu, por meio de depósito bancário realizado pelo primeiro no conta do segundo, no período de 01 de dezembro de 2010 a 21 de janeiro de 2011, no valor de R$ 401.980,00 que denota que a relação dos promovidos é bastante antiga.
Ademais, foi igualmente verificada a existência de depósito do Shopping em construção da família de “Raimundão” na conta de Marnewton Tadeu, no valor de R$ 130.000,00, no mesmo período em que ele realizava o pagamento aos proprietários do imóvel, demonstrando assim cabalmente o estratagema entre eles. O prefeito Raimundo Antônio de Macedo foi quem assinou o acordo administrativo de indenização de desapropriação. Verificou-se ainda indícios de montagem dos procedimentos de pagamento da indenização da desapropriação.
Observou-se igualmente irregularidade em permuta de imóvel realizada entre o Município de Juazeiro do Norte e a empresa AC IMÓVEIS, onde uma área bem menor do mesmo imóvel da empresa localizado no sítio Boca das Cobras, área de 2.654,50 m², avaliado pelo valor de R$ 400.000,00 (R$ 150,00 por m²), foi “formalmente” permutada com imóvel do Município com área de 7.822,82 m², igualmente avaliado em R$ 400.000,00.
Tudo isso, somados a outros fatos investigados em processos diversos (desvio de recursos públicos, como beneficiamento de diversas empresas fornecedoras do Município), além de outros fatos noticiados na ação de improbidade administrativa.
* Com informações do MP/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário