quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Cuidado movimentos sociais brasileiros

Do Opera Mundi:
Um projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo e tramita na Câmara dos Deputados em caráter de urgência deve ser votado nesta terça-feira (11/08) em Brasília.
Polêmica e com pouco debate público acerca do tema, a proposta conta com ao menos seis emendas que enquadram, entre outras coisas, atuações de movimentos sociais na definição deste tipo de crime, ameaçando direitos ao protesto.
Consultado por Opera Mundi, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, explicou que os parlamentares se comprometeram a encaminhar emendas até a tarde de segunda (10/08) para que o debate do texto — o PL 2016/2015 — seja encerrado e, ainda hoje, votado.
“O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais sobre terrorismo e trata discussões internacionais a respeito deste tema. O Brasil tem relevância mundial e cumpre todos esses compromissos levando em conta o panorama internacional”, argumenta Sampaio.
Assinado no fim de junho pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e José Eduardo Cardozo (Justiça), o projeto de lei antiterrorismo do relator e deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) vem em meio ao intervalo entre a Copa do Mundo de Futebol e os Jogos Olímpicos que acontecerão no Rio de Janeiro em 2016.
Desde a sua criação, a proposta sofreu algumas alterações, principalmente na última sessão plenária, na semana passada. Uma das sugestões de emenda foi apresentada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que busca incluir no PL 2016/2015 movimentos sociais na tipificação de um crime de terrorismo. Outra mudança foi o aumento da pena para reclusão de 20 a 30 anos de prisão, cumprimento máximo.
Segundo a mais recente versão do texto, o terrorismo consiste em atos que têm o objetivo de “intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais ou coagi-los a ação ou omissão”, bem como “provocar terror, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e incolumidade pública”.
Embora o PL 2016/2015 acrescente que o dispositivo “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos”, grupos de direitos humanos temem que haja uma brecha interpretativa para criminalizar esses movimentos.

Nenhum comentário: